Lei Mun. Farroupilha/RS 4.283/16 - Lei do Município de Farroupilha/RS nº 4.283 de 15.12.2016
DOM-Farroupilha: 15.12.2016
(Altera a Lei nº 1.007/1974, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal e dá outras providências.)O Prefeito Municipal de Farroupilha, RS
Faz Saber que a Câmara municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º Os artigos 48 e 49 da Lei Municipal nº 1.007 de 09-12-1974, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 48. A Taxa de Coleta de Lixo tem como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, dos serviços de coleta, remoção, transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares ou de características domiciliares, prestados ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Parágrafo único. Consideram-se resíduos sólidos de características domiciliares aqueles resultantes das atividades humanas cotidianas, não oriundos dos resultados finais dos processos de produção das atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços cuja responsabilidade de destinação é da fonte geradora, independente da contratação de terceiros, de direito público ou privado, para a execução de uma ou mais dessas atividades.
Artigo 49. A Taxa de Coleta de Lixo é devida pelo proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel servido, efetiva ou potencialmente, pelos serviços de coleta, remoção, transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares ou de características domiciliares mantidos pelo Município.
§ 1º. Imóveis, para os fins deste artigo, são todos aqueles inscritos no Cadastro Imobiliário do Município, edificados ou não, tais como terrenos, glebas, prédios e edificações de quaisquer tipos, que constituam unidade autônoma, de características residenciais, comerciais, industriais ou de prestação de serviços.
§ 2º. Para os imóveis comerciais, industriais e de prestações de serviços será realizada a coleta dos resíduos sólidos de características domiciliares de suas atividades funcionais cotidianas, até o limite de 10 kg diários, devendo estes responsabilizarem-se pela destinação final dos resíduos oriundos de seus processos de produção ou ( continua ... )
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