IN RFB 1.692/17 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 1.692 de 21.02.2017

D.O.U.: 22.02.2017
(Altera o Anx. Único da Instrução Normativa RFB nº 1.531/2014, que dispõe a respeito de orientação aos contribuintes quanto à utilização do programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, a partir do ano-calendário de 2017.)
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Ementa Oficial: Altera o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.531, de 19 de dezembro de 2014, que dispõe a respeito de orientação aos contribuintes quanto à utilização do programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, a partir do ano-calendário de 2017. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 58 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, e no art. 152 da Instrução Normativa RFB nº 1.515, de 24 de novembro de 2014, resolve:
Art. 1º A tabela constante do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.531, de 19 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Código | Ocupação Principal do Contribuinte |
225 | Médico |
226 | Odontólogo |
229 | Fonoaudiólogo, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional |
241 | Advogado |
255 | Psicólogo |
355 | Corretor e administrador de ( continua ... ) | |
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