IN Sec. Faz. - CE 15/17 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - CE nº 15 de 16.02.2017
DOE-CE: 20.02.2017
Estabelece procedimentos relativos à retenção e ao recolhimento do ICMS referente às operações com água mineral envasada em embalagem de 20 (vinte) litros e estabelece valores de referência concernentes ao recolhimento do imposto, quando da suspensão da distribuição do selo fiscal de controle de que trata o art. 16-A do Decreto 31.440, de 14 de março de 2014.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, previstas no Art. 36 da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996;
Considerando as disposições do Protocolo ICMS nº 11, de 21 de maio de 1991, que disciplina procedimentos relacionados à substituição tributária nas operações cerveja, refrigerante, água mineral ou potável e gelo;
Considerando o disposto no Art. 16-A do Decreto nº 31.440, de 14 de março de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º O contribuinte envasador de água mineral natural ou água adicionada de sais que tiver seu estoque de Selo Fiscal de Controle de que trata o Art. 1º do Decreto nº 31.440, de 14 de março de 2014, esgotado, devido à suspensão da distribuição, nos termos do Art. 16-A do referido Decreto, deverá proceder nos termos da presente Instrução Normativa.
Art. 2º Nas saídas internas e interestaduais, o contribuinte envasador adotará o seguinte procedimento:
I - emitirá o documento fiscal pelo efetivo valor da operação, preenchendo todos os campos exigidos pela legislação tributária, exceto o valor da base de cálculo e o do imposto;
II - informará, no campo "Informações Complementare" do documento fiscal, o valor do ICMS recolhido, relativamente a água mineral e água adicionada de sais, envasadas em garrafões de 20 (vinte) litros, observado os seguintes valores: