Dec. Mun. Cosmópolis/SP 4.978/16 - Dec. - Decreto do Município de Cosmópolis/SP nº 4.978 de 12.12.2016
DOM-Cosmópolis: 12.12.2016
Concede desconto para pagamento a vista de tributos municipaisDr. Antônio Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Cosmópolis Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Art. 1º Fica concedido desconto de 5% (cinco por cento) aos contribuintes que pagarem de uma só vez o Imposto Predial e Territorial Urbana -IPTU e os tributos municipais lançadas para cobrança em conjunto para o exercício de 2017 até a data fixada no artigo 7º do Decreto nº 4.977 de 12 de dezembro de 2016, para vencimento da parcela única,
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Cosmópolis, 12 de dezembro de 2016.
Publicado pai afixação no quadro próprio de Editais na sede da Prefeitura, na mesma data
Dr. Antônio Fernandes Neto
Prefeito Municipal
Patrícia dos Santos Silva
Setor de ( continua ... )
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