IN SMF/Camaçari-BA 1/17 - IN - Instrução Normativa Secretário Municipal da Fazenda do Município de Camaçari nº 1 de 03.02.2017
DOM-Camaçari: 11.02.2017
Estabelece procedimentos para aplicação mensal da correção monetária, com valor atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, até o mês anterior ao pagamento do tributo, como preconiza o art. 19, §2º, do Decreto nº. 6552/2016, com esteio no art. 32, do Código Tributário Municipal.O Secretário Da Fazenda Do Município Do Camaçari, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no §2º do art. 19 do Decreto nº. 6552/2016, em conjunto com o disposto nos artigos 32 e 33 da Lei nº 1.039/2009,
RESOLVE:
Art. 1º Os valores não pagos no vencimento ou pagos a menor, dos créditos tributários ou não tributários, serão atualizados monetariamente com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, com periodicidade mensal.
Parágrafo único. Para efeito da atualização mensal, deve ser considerado o índice apurado no mês imediatamente anterior ao vencimento do crédito.
Art. 2º A Coordenação de Arrecadação Fiscal, através da Gerência de Arrecadação, deverá promover a inclusão mensal do índice calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), nos termos dessa Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 01 de Fevereiro de 2017.
Gabinete Do Secretário Municipal Da Fazenda, em 03 de Fevereiro de 2017.
RENATO DOS SANTOS DE ALMEIDA
Secretário Municipal da ( continua ... )
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