Port. SAD/João Pessoa - PB 59/17 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DE JOÃO PESSOA/PB - SAD/João Pessoa - PB nº 59 de 11.02.2017
DOM-João Pessoa: 11.02.2017Obs.: Ed. Extra
(Determina expediente e pontos facultativos nas datas que especifica.)O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990 e consoante a delegação de competência expressa no Decreto Municipal nº 4.771, de 20.01.03,
Considerando o estabelecido pela Portaria nº 369 de 29 de novembro de 2016, oriunda do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal, na qual em seu Art. 1º, divulga os dias de feriados nacionais e de pontos facultativos no ano de 2017, reportando-se as comemorações alusivas as festividades carnavalescas nos dias 27, 28 de fevereiro e 1º de março de 2017 de acordo com os itens II, III e IV do presente Ato Ministerial;
Considerando a tradicional apresentação do Bloco das Muriçocas de Miramar no Carnaval de João Pessoa, no dia 22 de fevereiro de 2017 (quarta-feira);
RESOLVE:
I - Determinar que o expediente do dia 23/02/2017 (quinta-feira) será excepcionalmente das 12h00 às 18h00;
II - Determinar facultativos os pontos nas Repartições Públicas Municipais nos dias 27/02/2017 (segunda-feira) e 28/02/2017 (terça-feira);
III - Determinar que o expediente do dia 01/03/2017 (quarta-feira) será excepcionalmente a partir das 14h00;
IV - Determinar que os veículos oficiais, inclusive os de representação da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, tanto os de propriedade como locados a serviço, sejam recolhidos às suas repartições de origem ou ao Centro Administrativo Municipal após o término do expediente do dia 24/02/2017 (sexta-feira);
V - Determinar que os veículos somente serão liberados excepcionalmente a partir das 14h00 horas do dia 01/03/2017 (quarta-feira);
VI - Os secretários municipais poderão autorizar, em caráter excepcional, de acordo com o interesse público, a utilização de veículo fora do horário determinado nos itens I e II desta portaria;
VII - Excetuam-se do disposto destes artigos os considerados serviços essenciais de responsabilidade da Prefeitura Municipal de João ( continua ... )
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