Dec. Mun. Fortaleza/CE 13.971/17 - Dec. - Decreto do Município de Fortaleza/CE nº 13.971 de 13.02.2017
DOM-Fortaleza: 14.02.2017
Estabelece regras de procedimento para execução do disposto no art. 101, § 2º, do ADCT e na Lei Complementar nº 151, de 05 de agosto de 2015.O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Federal nº 151, de 05 de agosto de 2015.
DECRETA:
Art. 1º Os depósitos judiciais e administrativos, em dinheiro, referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, nos quais o Município seja parte, considerados todos os seus órgãos da administração pública direta e indireta, efetuados em instituição financeira oficial, serão disponibilizados ao Município nos termos do art. 101, § 2º, inc. I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, acrescido pela Emenda Constitucional nº 94, de 15 de dezembro de 2016, da Lei Federal nº 151, de 05 de agosto de 2015 e de acordo com o presente Decreto.
Art. 2º A instituição financeira oficial transferirá para a conta única do Tesouro do Município 75% (setenta e cinco por cento) do valor atualizado dos depósitos referentes aos processos judiciais e administrativos de que trata o art. 1º, bem como os respectivos acessórios, em até 10 (dez) dias após a apresentação de cópia do termo de compromisso de que trata o artigo 4º deste decreto.
Parágrafo único. Após a transferência de que trata este artigo, os repasses subsequentes deverão ser efetuados mensalmente, até o 5º dia útil de cada mês, acompanhado do relatório de depósitos judiciais realizados no período, a ser fornecido pela instituição financeira.
Art. 3º Fica instituído o fundo de reserva dos depósitos judiciais e ( continua ... )
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