LC Mun. Jaraguá do Sul/SC 183/16 - LC - Lei Complementar do Município de Jaraguá do Sul/SC nº 183 de 16.12.2016
DOM-Jaraguá do Sul: 16.12.2016
Altera Dispositivos da Lei Complementar Municipal Nº 001/1993, de 18 de Novembro de 1993, Alterados pelas Leis Complementares Municipais nºs 46/2005, de 14 de Dezembro de 2005, 58/2006, de 21 de Dezembro de 2006, e 125/2012, de 27 de abril de 2012, que Dispõem Sobre o Código Tributário do Município de Jaraguá do Sul.O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os §§ 1º e 3º, do artigo 68, da Lei Complementar Municipal Nº 001/1993, de 18/11/1993, alterados pela Lei Complementar Municipal Nº 125/2012, de 27/04/2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 68 (...)
§ 1º O parcelamento referido neste artigo será solicitado através de requerimento que tem efeito de confissão de dívida e reconhecimento da certeza e liquidez do débito fiscal e pelo qual a repartição competente somará os débitos, calculará a correção monetária, com base na Unidade Padrão Municipal (UPM) vigente, multa e juros de mora, até a data do parcelamento.
(...)
§ 3º Admitir-se-á o reparcelamento administrativo uma única vez, desde que não tenha ocorrido a propositura de execução judicial até a data do requerimento, e o saldo poderá se dar em até 18 (dezoito) parcelas mensais e consecutivas, desde que o valor da parcela não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) da Unidade Padrão Municipal (UPM) vigente, incidindo, também, juros de 1% (um por cento) ao mês, em cada parcela.
(...)"
Art. 2º Fica acrescido ao artigo 68, da Lei Complementar Municipal Nº 001/1993, de 18/11/1993, alterado pela Lei Complementar Municipal Nº 125/2012, de 27/04/2012, o seguinte § 6º:
"Art. 68 ( continua ... )
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