Edital Notif. DRM/SBC - SP 50/17 - Edital Notif. - Edital de Notificação DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - DRM/SBC - SP nº 50 de 13.02.2017
DOM-São Bernardo do Campo: 17.02.2017
(Notifica os contribuintes do lançamento do ISSQN fixo, da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e da Taxa de Fiscalização de Publicidade (TFP) na forma que indica.)Nos termos da alínea "b" do item 1 do § 3º do artigo 25 da Lei Municipal 1802, de 26 de dezembro de 1969 e suas alterações, ficam os contribuintes de Tributos Mobiliários NOTIFICADOS do lançamento do I.S.S.Q.N. (fixo) - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (fixo), T.F.F. - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO e da T.F.P. - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE PUBLICIDADE, relativos ao exercício de 2017, cujos vencimentos das parcelas seguem relacionados:
- Parcela Única: 16/03/2017 - com desconto de 5% (cinco por cento) para pagamento à vista;
- Pagamento sem desconto:
1ª Parcela: 16/03/2017
2ª Parcela: 16/04/2017
3ª Parcela: 16/05/2017
4ª Parcela: 16/06/2017
Na hipótese do dia do vencimento ser considerado não útil pelo órgão administrativo, o mesmo será prorrogado para o primeiro dia útil que seguir.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
1 - Os contribuintes que não tiverem recebido as respectivas notificações poderão obter 2ª VIA para pagamento a partir de 15 (quinze) dias antes do vencimento da primeira parcela, num dos seguintes locais:
1.1 - Portal da Secretaria de Finanças - www.sf.saobernardo.sp.gov.br
1.2 - Rede Fácil:
a) Paço Municipal: Praça Samuel Sabatini, nº 50 - Térreo - Centro;
b) Assunção: Av. Robert Kennedy, 3438 - Bairro Assunção;
c) Riacho Grande: Av. Araguaia nº 265 - Riacho Grande.
d) Alvarenga: Estrada dos Alvarengas, 5.815 - Alvarenga
2 - As segundas vias serão fornecidas mediante o pagamento do preço público devido, exceto para emitidas por meio do site www.sf.saobernardo.sp.gov.br.
3 - Os pedidos de segundas vias não obstam os prazos de vencimentos dos tributos, nem suspendem os de reclamação, mesmo que solicitadas no dia do vencimento de quaisquer parcelas.
4 - O pagamento somente será aceito em notificação própria ou segunda via.
5 - O pagamento dos tributos poderá ser efetuado até o vencimento das parcelas em qualquer agência bancária contratada com o Município de São Bernardo do Campo. 6 - As reclamações contra lançamentos apresentadas até a data de vencimento da primeira parcela terão efeito suspensivo quanto ao valor dos tributos exigidos, sem prejuízo da atualização ( continua ... )
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