Port. Sec. Faz. - TO 1.096/16 - Port. - Portaria SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - TO nº 1.096 de 13.12.2016
DOE-TO: 15.02.2017
Altera a Portaria SEFAZ nº 1.975, de 28 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais quando das operações de movimentação de gado, apresentação do resumo e de seu inventário, e adota outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 232 e art. 548 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 1.975, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"(...)
Artigo 9º Deverá ser apresentado até o dia 31 de janeiro do exercício seguinte, o Resumo da Movimentação do Rebanho e Inventário de gado, referente às perdas, a produção e as mudanças de era realizada no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do exercício anterior, discriminando os animais segundo o gênero e idade, inclusive os existentes no estabelecimento, sob o regime de recurso de pasto e os existentes em estabelecimentos de terceiros sob o regime de recurso de pasto e de confinamento.
(...)
§ 2º. Os documentos previstos no §1º deste artigo devem ser preenchidos conforme orientação do Manual de Preenchimento, constante do Anexo V e da Tabela Única.
§ 3º. O preenchimento e apresentação dos documentos de que trata caput deste artigo será realizado por meio do sistema eletrônico da SEFAZ disponível no sítio: ( continua ... )
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