Port. SUAR - RJ 16/17 - Port. - Portaria Superintendência de Arrecadação - Rio de Janeiro nº 16 de 14.02.2017
DOE-RJ: 16.02.2017
Disciplina procedimentos concernentes ao recolhimento de créditos tributários vincendos de ICMS relacionados à compensação de dívidas líquidas e certas reconhecidas pelo Estado do Rio de Janeiro com as concessionárias do serviço público.O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o contido no Processo nº E- 04/070/50/2017,
CONSIDERANDO:
- que a partir de 11 de junho de 2015, com a publicação da Lei nº 7.019/2015, ficou o Poder Executivo autorizado a realizar a compensação de dívidas reconhecidas com as concessionárias ou autorizatárias, por conta da prestação de serviço público de telecomunicações, de fornecimento de energia elétrica e de fornecimento de gás canalizado, com créditos tributários vincendos de ICMS devidos pelas concessionárias;
- que a partir de 31 de maio de 2016, com a publicação da Lei nº 7.298/2016, ficou o Poder Executivo autorizado a realizar a compensação de dívidas reconhecidas com as concessionárias citadas no item anterior, e, além, com as permissionárias de serviços de transportes rodoviários intermunicipais de passageiros e com as empresas fornecedoras de combustíveis ao Estado do Rio de Janeiro, com créditos tributários vincendos de ICMS;
- a publicação do Decreto nº 45.305, de 03 de julho de 2015, que disciplinou sobre a consolidação de dívidas reconhecidas com as concessionárias de serviço público com créditos tributários vincendos, instituída pela Lei nº 7.019/2015 e deu outras providências; e
- a publicação do Decreto nº 45.701, de 30 de junho de 2016, que dispôs sobre a consolidação de dívidas reconhecidas com as concessionárias de serviço público e fornecedoras de combustíveis com créditos tributários vincendos, instituída pela Lei nº 7.298/2016 e deu outras providências;
RESOLVE:
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