LC Mun. João Pinheiro/MG 64/15 - LC - Lei Complementar do Município de João Pinheiro/MG nº 64 de 30.11.2015
DOM-João Pinheiro: 30.11.2015
(Inclui o inciso III, ao art. 75, da Lei Complementar nº 1/2002, que dispõe sobre o Código Tributário, e dá outras providências.)A Câmara Municipal de João Pinheiro, MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 75, do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 001/2002), passa a vigorar acrescido do inciso III.
Artigo 75. As alíquotas do imposto são:
I - (...);
II - (...);
a - (...)
b - (...)
III - 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor das transações financiadas pelo Programa Nacional de Crédito Fundiário.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, 30 de novembro de 2015.
Carlos Gonçalves da Silva
Prefeito Municipal
Paulo Henrique Lousada
Advogado ( continua ... )
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