Dec. Mun. João Pinheiro/MG 1.467/17 - Dec. - Decreto do Município de João Pinheiro/MG nº 1.467 de 11.01.2017
DOM-João Pinheiro: 11.01.2017
Dispõe sobre o valor da Unidade Fiscal do Município (UFM) para o ano de 2017.O Prefeito Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, no pleno exercício de seu cargo e usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o artigo 262 do Código Tributário Municipal, instituído pela Lei Complementar nº 001 de 23 de dezembro de 2002,
Decreta
Art. 1º A Unidade Fiscal do Município (UFM) é fixada em R$2,38 (Dois reais e trinta e oito centavos), para o ano de 2017
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 11 de janeiro de 2017.
Edmar Xavier Maciel
Prefeito ( continua ... )
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