Res. PRESIDENTE INSS 573/17 - Res. - Resolução PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - PRESIDENTE INSS nº 573 de 14.02.2017
D.O.U.: 15.02.2017
Dispõe sobre localização de Agências da Previdência Social.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011;
Portaria MPS nº 16, de 20 de janeiro de 2009;
Portaria MPS nº 547, de 9 de setembro de 2011; e
Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento da Previdência Social, bem como a necessidade de sua adequação, resolve:
Art. 1º Ficam localizadas as seguintes Agências da Previdência Social, ambas vinculadas à Gerência-Executiva Juazeiro, Estado da Bahia:
I - Agência da Previdência Social Itiúba - APSITI, tipo D, código 04.024.19.0; e
II - Agência da Previdência Social Cansanção - APSCAN, tipo D, código 04.024.20.0.
Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 3º Esta Resolução altera o Anexo III da Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012, e entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO DE MELO ( continua ... )
|
||