Aviso SUREC - DF 1/17 - Aviso - Aviso SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - SUREC - DF nº 1 de 13.02.2017
DO-DF: 13.02.2017
(Informa, aos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, que a partir de 25/02/2017 efetuará a inscrição em dívida ativa dos valores incontroversos declarados no Livro Fiscal Eletrônico - LFE e em Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição tributária (GIA-ST), do período compreendido entre maio e outubro de 2016; e cujos valores não foram recolhidos na forma da legislação tributária.)O GERENTE DE GESTÃO DO RITO ESPECIAL, DA COORDENAÇÃO DE COBRANÇA TRIBUTÁRIA, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - GCORE/CBRAT/SUREC/SEF/DF, no uso das atribuições previstas no art. 45 do Decreto nº 35.565/2014, torna público aos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS que a partir de 25/02/2017 efetuará a inscrição em dívida ativa dos valores incontroversos declarados no Livro Fiscal Eletrônico - LFE e em Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição tributária (GIA-ST), do período compreendido entre maio e outubro de 2016; e cujos valores não foram recolhidos na forma da legislação tributária.
O procedimento ocorrerá nos termos do art. 37 da Lei nº 4.567/2011, por meio do processo administrativo 0040.001.431/2016.
Os contribuintes em débito receberão mensagem específica do Rito Especial, contendo as informações pertinentes à dívida, no seu Correio Eletrônico constantes na área restrita do Agênci@Net, no endereço w.w.w.agnet.fazenda.df.gov.br, com link para a funcionalidade "SERVIÇOS\Outros\Consultar Rito Especial", desse ambiente, que possibilitará a emissão do Documento de Arrecadação - DAR e consultar os valores em fase de cobrança, observado, necessariamente, a data final de regularização.
O recolhimento ou a regularização do débito antes da sua inscrição em dívida deve ocorrer impreterivelmente até o dia 24/02/2017.
A inscrição em dívida ativa acarretará o acréscimo de 10% do crédito tributário devido, de acordo com o ( continua ... )
|
||