Dec. Mun. Araguari/MG 16/17 - Dec. - Decreto do Município de Araguari/MG nº 16 de 03.02.2017
DOM-Araguari: 08.02.2017
"Aprova o Calendário Tributário do Município de Araguari para o exercício de 2017.O Prefeito de Araguari, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de ser baixado o Calendário Tributário do Município de Araguari para o exercício de 2017, conforme estabelece o art. 212 e seguintes da Lei Complementar nº 071/10, de 30 de dezembro de 2010;E,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 015, de 2de fevereiro de 2017, que "Promove atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo para o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do exercício de 2017",
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Calendário Tributário Anual de Pagamento dos Tributos Municipais que menciona, de acordo com as datas estabelecidas neste Decreto para o exercício de 2017, conforme PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI disposto no art.212, da Lei Complementar nº 071/10, de 30de dezembro de 2010 (Código Tributário) e em consonância com o Decreto nº 015, de 2de fevereiro de 2017.
Art. 2º O IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano em cota única poderá ser pago até o dia 12 de abril de 2017.
§ 1º O IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano poderá ser pago em até 08 (oito) parcelas mensais e consecutivas nos seguintes vencimentos:
I - 1ª parcela 12/04/2017;
II - 2ª parcela 12/05/2017;
III - 3ª parcela 12/06/2017;
IV - 4ª parcela 12/07/2017;
V - 5ª parcela 14/08/2017;
VI - 6ª parcela 12/09/2017;
VII - 7ª parcela 13/10/2017;
VIII - 8ª parcela 13/11/2017.
§ 2º Será cobrada, juntamente com o IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, a Taxa de Coleta de Lixo e a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública, esta de terrenos vagos.
Art. 3º Os contribuintes do ISSQN sujeitos ao lançamento por homologação deverão recolher o imposto devido até o último dia útil do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador.
Art. 4º Os contribuintes do ISSQN sujeitos ao ( continua ... )
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