Dec. Mun. Aramina/SP 2.094/13 - Dec. - Decreto do Município de Aramina/SP nº 2.094 de 20.06.2013
DOM-Aramina: 20.06.2013
Regulamenta a Lei Complementar Municipal nº 001, de 2003 de 31 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o imposto sobre serviço de qualquer natureza (ISSQN) - que altera o sistema tributário da Prefeitura Municipal de Aramina - SP e dispõe sobre a instituição e obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica de serviços, da declaração eletrônica de prestadores e tomadores de serviços, com pertinência ao lançamento e cobrança do referido tributo, fixa prazos para o recolhimento e dispõe sobre outras providências.LUIZ FERNANDO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Aramina, Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
DECRETA
Art. 1º Fica instituída a Nota Fiscal Eletrônica de Prestação de Serviços e a Declaração Eletrônica de serviços prestados e tomados no Município de Aramina para o prestador de serviço pessoa jurídica e pessoa física a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, identificada pela sigla NFS-e, como documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio desta Prefeitura, com o objetivo de materializar os fatos geradores do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, por meio do registro das
CAPÍTULO I
Da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-eSeção I
Da Definição e das Informações NecessáriasArt. 2º A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, a ser emitida de acordo com o modelo constante do Anexo I deste Decreto, conterá as seguintes informações:
I - número sequencial;
II - código de verificação de autenticidade;
III - data e hora da emissão;
IV - identificação do prestador de serviços, com:
a) nome ou razão social;
b) endereço e telefone;
c) "e-mail";
d) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
e) Inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM (ou o nome ( continua ... )
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