Dec. Mun. Sorocaba/SP 22.568/17 - Dec. - Decreto do Município de Sorocaba/SP nº 22.568 de 03.02.2017
DOM-Sorocaba: 10.02.2017
Estabelece os dias e horários em que não haverá expediente nas unidades dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Sorocaba e dá outras providências.JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO, Prefeito de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o expediente nos órgãos da Administração Direta e Indireta, nos dias úteis, em função do calendário anual com os feriados e pontos facultativos;
CONSIDERANDO ser medida importante para o planejamento do funcionamento das unidades ao longo do ano de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacional e municipal; e estabelecidos os pontos facultativos para o ano de 2017, para cumprimento pelos órgãos da Administração Pública Direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
DIA/MÊS SEMANA EVENTO TIPO NATUREZA 27/fevereiro Segunda-feira Carnaval Ponto Facultativo Municipal 28/fevereiro Terça-feira Carnaval ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()
![]()