Dec. 8.984/17 - Dec. - Decreto nº 8.984 de 08.02.2017
D.O.U.: 09.02.2017
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte para Evitar a Dupla Tributação de Salários, Ordenados e Outras Remunerações Auferidas por Membro de Tripulação de Aeronave Operada em Tráfego Internacional, firmado em Brasília, em 2 de setembro de 2010.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte firmaram, em Brasília, em 2 de setembro de 2010, o Acordo para Evitar a Dupla Tributação de Salários, Ordenados e Outras Remunerações Auferidas por Membro de Tripulação de Aeronave Operada em Tráfego Internacional;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 372, de 19 de setembro de 2013;
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 15 de outubro de 2015, nos termos de seu Artigo 8;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã- Bretanha e Irlanda do Norte para Evitar a Dupla Tributação de Salários, Ordenados e Outras Remunerações Auferidas por Membro de Tripulação de Aeronave Operada em Tráfego Internacional, firmado em Brasília, em 2 de setembro de 2010, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares, que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de fevereiro de 2017; 196º da Independência e 129º da ( continua ... )
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