Lei Mun. Itajaí/SC 4.979/07 - Lei do Município de Itajaí/SC nº 4.979 de 23.11.2007
DOM-Itajaí: 23.11.2007
Altera o Art. 1º da Lei nº 4513, de 22 de dezembro de 2005, que dispõe sobre Incentivos Fiscais para apoio à realização de Projetos Esportivos, e dá outras Providências.VOLNEI JOSÉ MORASTONI, Prefeito de Itajaí. Faço saber que a Câmara Municipal votou e aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4.513/05, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído no âmbito municipal, incentivo fiscal a ser concedido à pessoa física ou jurídica com domicílio ou sede no Município de Itajaí, em apoio à realização de projetos esportivos de caráter não comercial e não lucrativo, nas modalidades desportivas de rendimento, comunitário e eventos de lazer, na forma desta Lei e de regulamento específico aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, abrangendo:
I - formação esportiva de base de escolinhas de iniciação para atletas, mantendo-se e selecionando equipes que representam o Município de Itajaí em campeonatos, torneios e eventos esportivos de âmbito regional, estadual, nacional e internacional;
II - realização de eventos comunitários de lazer e recreação e outras atividades esportivas no município de Itajaí de âmbito estadual, nacional e internacional;
III - outras atividades que se enquadrarem aos objetivos desta Lei."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Itajaí, 23 de novembro de 2007
VOLNEI JOSÉ MORASTONI
Prefeito de ( continua ... )
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