Lei Mun. Itajaí/SC 4.513/05 - Lei do Município de Itajaí/SC nº 4.513 de 22.12.2005
DOM-Itajaí: 22.12.2005
Dispõe sobre Incentivos Fiscais para apoio à realização de Projetos Esportivos, e dá outras Providências.Volnei José Morastoni, Prefeito de Itajaí. Faço saber que a Câmara Municipal votou e aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito municipal, incentivo fiscal a ser concedido à pessoa física ou jurídica com domicílio ou sede no Município de Itajaí, em apoio à realização de projetos esportivos de caráter não comercial e não lucrativo, nas modalidades desportivas de rendimento, amador e escolar, na forma desta Lei e de regulamento específico aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, abrangendo:
I - formação esportiva de base de escolinhas de iniciação para atletas;
II - manutenção de selecionados e equipes que representam o Município de Itajaí em campeonatos, torneios e eventos esportivos de âmbito regional, estadual, nacional e internacional;
III - manutenção de atletas que disputam modalidades olímpicas e residem no Município de Itajaí;
IV - realização de eventos esportivos que destaquem o Município de Itajaí em âmbito regional, estadual, nacional e internacional;
V - outras atividades que se enquadrarem aos objetivos desta Lei.
Art. 2º O valor do montante a ser concedido a título do incentivo de que trata esta Lei será decretado anualmente pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º Os projetos esportivos serão apresentados à Fundação Municipal de Esportes, pelos produtores esportivos, na forma do regulamento, capacitando-os a receber recursos de contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, mediante emissão de Certificado de Enquadramento.
§ 1º Os recursos financeiros captados junto aos contribuintes em favor dos projetos, com base nos valores dos Certificados de Enquadramento, representarão, no máximo, 30% (trinta por cento) do total do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, devido pelo contribuinte, vedada a acumulação com o disposto no art. 3º da Lei nº 3.473 de 11 de janeiro de ( continua ... )
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