Dec. Est. PA 1.696/17 - Dec. - Decreto do Estado do Pará nº 1.696 de 07.02.2017
DOE-PA: 08.02.2017
(Revoga o Decreto Estadual nº 775/2013, dando nova regulamentação à Lei Estadual nº 7.638/2012, que dispõe sobre o tratamento especial de que trata o § 2º do art. 225 da Constituição do Estado do Pará e dá outras providências.)
Ementa Oficial: Revoga o Decreto Estadual nº 775, de 26 de junho de 2013, dando nova regulamentação a Lei Estadual nº 7.638, de 12 de julho de 2012, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando que o art. 225, § 2º, da Constituição do Estado do Pará, assegura tratamento especial quanto ao crédito das parcelas decorrentes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS aos Municípios que tenham parte de seus territórios integrados por unidades de conservação ambiental;
Considerando que a Lei Estadual nº 7.638, de 12 de julho de 2012, indica como beneficiários para o recebimento do ICMS Verde, os Municípios que atendam o critério ecológico e abriguem em seu território unidades de conservação e outras áreas protegidas,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º O critério ecológico para crédito das parcelas de receita de que trata a Lei nº 7.638, de 12 de julho de 2012, obedecerá à regulamentação prevista neste Decreto e às normas complementares estabelecidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS e a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.
Art. 2º A parcela de ICMS distribuída segundo o critério ecológico será designada "ICMS Verde", para os fins da política fiscal e de meio ambiente do Estado do Pará.
CAPÍTULO II
DOS PERCENTUAIS, PERÍODO DE CÁLCULO E REPASSE AOS ( continua ... )
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