IN SIT 131/17 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - SIT nº 131 de 07.02.2017
D.O.U.: 08.02.2017
Estabelece normas complementares para a verificação anual de processos no ano de 2017.A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no exercício de sua competência, prevista no art. 14, XIII do Decreto nº 5.063, de 03 de maio de 2004, e considerando o disposto na Portaria nº 1.086, de 08 de setembro de 2003, resolve:
Editar a presente Instrução Normativa estabelecendo as normas complementares para a verificação anual de processos no ano de 2017.
Art. 1º Os Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego e o Coordenador-Geral de Recursos da SIT promoverão verificação anual com objetivo de diagnosticar e mapear a situação das Seções ou Núcleos de Multas e Recursos e da Coordenação-Geral de Recursos da SIT, respectivamente, com vistas a ajustar o planejamento para o exercício seguinte, assim como fornecer um mapeamento da situação atual de cada unidade.
Art. 2º Será obrigatória a utilização de sistema próprio da Secretaria de Inspeção do Trabalho para realização da Verificação Anual que se encontra disponível no link: http://cpva.mte.gov.br/intra/cpva/login.seam.
Art. 3º Os Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego e o Coordenador-Geral de Recursos, nos seus âmbitos de atuação:
I - fixarão o período de sua realização que deverá ser obrigatoriamente entre 01/04/2017 a 31/08/2017;
II - nomearão comissão e designarão servidores para os trabalhos;
III - avaliarão a conveniência ou não da suspensão do atendimento ao público durante a verificação.
§ 1º. Na hipótese de suspensão do atendimento ao público, deverão ser afixados avisos a respeito da suspensão também dos prazos processuais, bem como informado o respectivo período no campo próprio do sistema informatizado, para controle automático dos prazos.
§ 2º. Em casos excepcionais, mudança de sede ou mutirão, poderá ser requerida pela regional a realização de verificação em período diferente do definido no inciso I. O pedido deverá ser encaminhado para a Coordenação-Geral de Recursos, via mensagem ( continua ... )
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