IN SRE - GO 86/17 - IN - Instrução Normativa SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL - GO nº 86 de 07.02.2017
DOE-GO: 08.02.2017
(Altera o Anx. I da Instrução Normativa nº 53/2009, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.)
Ementa Oficial: Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.O SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo "SOJA" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, em Goiânia, aos 7 dias do mês de fevereiro de 2017.
ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR Superintendente da Receita
ANEXO ÚNICO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 086/17-SRE"ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS (em R$)