Dec. Mun. Bom Jardim/RJ 3.316/17 - Dec. - Decreto do Município de Bom Jardim/RJ nº 3.316 de 30.01.2017
DOM-Bom Jardim: 31.01.2017
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para pagamento de boleto bancário com cobrança registrada de ISSQN com vencimento para o dia 31/01/2017.O Prefeito Municipal de Bom Jardim-RJ. Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais.
Considerando o circular nº 3.598. de 06 de julho de 2012, do Banco Central do Brasil, que padronizou o instrumento de cobrança:
Considerando que o sistema de cobrança por meio de boleto bancário na forma registrada ainda não está funcionando adequadamente, pendente de homologação por parte da Instituição Financeira;
Considerando que, dia 31 de janeiro de 2017 é o ultimo dia para o recolhimento do ISSQN para os contribuintes que emitem nota fiscal eletrônica de serviço;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo para o dia 15 de fevereiro de 2017 o vencimento do recolhimento do INSSQN para os contribuintes que emitem nota fiscal eletrônica de serviço e cuja a cobrança se dará por meio de boleto bancário com registro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos a 30 de janeiro de 2017
Prefeito Municipal de Bom Jardim, 30 de Janeiro de 2017
Antonio Claret Gonçalves Figueira
Prefeito ( continua ... )
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