LC Mun. Florianópolis/SC 610/17 - LC - Lei Complementar do Município de Florianópolis/SC nº 610 de 02.02.2017
DOM-Florianópolis: 06.02.2017Obs.: Rep. DOM de 15.05.2017
Institui e dispõe acerca do programa de racionalização e recuperação de créditos fiscais de origem tributária ou não - Recupera Floripa - e dá outras providências.Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º Fica instituído o Programa de Racionalização e Recuperação de Créditos Fiscais - Recupera Floripa, destinado a promover a regularização de créditos de origem fiscais ou não, constituídos ou não, inscritos em dívida ativa ou não, ajuizados ou não, por meio das seguintes medidas e instrumentos legais:
I - convênio com o Ministério Público para a adoção de providências relacionados aos créditos fiscais;
II - convênio com a Receita Federal do Brasil, com a Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina, com a Junta Comercial do Estado de Santa Catarina e com os demais órgãos de fiscalização e controle estadual para troca de dados de endereço e domicilio dos contribuintes, bem como com o Tribunal Federal da 4ª Região para utilização do sistema eletrônico de processo administrativo;
III - protesto de certidões de dívida ativa e de Títulos Executivos Judiciais definitivos, na forma da legislação vigente;
IV - centro judiciário de solução de conflitos e cidadania - CEJUSC, na forma da legislação vigente;
V - convênio para abertura linhas de crédito e financiamento dos créditos fiscais;
VI - mediante prévia aprovação da Câmara Municipal de Florianópolis, cessão de direitos creditórios; e
VII - manutenção permanente do Núcleo dos Grandes Devedores, devendo ser disciplinado por ato do Procurador Geral do Município.
Art. 2º Fica o município de Florianópolis autorizado a formalizar convênio com o Ministério Público para a adoção de providências relacionados aos créditos fiscais.
Art. 3º Fica o município de Florianópolis autorizado a ( continua ... )
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