LC Mun. Florianópolis/SC 608/17 - LC - Lei Complementar do Município de Florianópolis/SC nº 608 de 02.02.2017
DOM-Florianópolis: 06.02.2017
(Inclui inciso e artigos à Lei Complementar nº 7/1997, que dispõe sobre a Consolidação das Leis Tributárias do Município de Florianópolis e dá outras providências.)
Ementa Oficial: Inclui inciso e artigos à Lei Complementar nº 007, de 1997 e dá outras providências.Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º Fica incluído o inciso XI ao art. 307 da Lei Complementar nº 007, de 1997, com a seguinte redação:
"Artigo 307. (...)
XI - a taxa de equipamento turísticos."
Art. 2º Ficam incluídos os arts. 414-A e 414-B à Lei Complementar nº 007, de 1997, com a seguinte redação:
"Artigo 414-A. A Taxa de Equipamentos Turísticos (TET) tem como fato gerador a utilização e a visitação de equipamentos públicos voltados ao turismo.
§ 1º. Para os efeitos desta Lei Complementar, são considerados equipamentos turísticos:
I - unidades de conservação;
II - mirantes;
III - centros de atendimento ao turista;
IV - museus; e
V - edifícios históricos.
§ 2º. Os recursos oriundos da Taxa de Equipamentos Turísticos (TET), tem como objetivos a estruturação, conservação e manutenção de equipamentos públicos voltados ao turismo.
§ 3º. Os recursos oriundos da Taxa de Equipamentos Turísticos (TET), irão para o Fundo Municipal de ( continua ... )
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