Port. Sec. Rec. Est. - PB 38/17 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL - PB nº 38 de 06.02.2017
DOE-PB: 07.02.2017
(Altera o art. 2º da Portaria nº 31/2017, que determina que os processos e documentos atinentes à concessão de isenção do IPVA deverão ser formalizados, analisados e deferidos na repartição preparadora do domicílio do licenciamento do veículo e homologados pelo titular da Gerência Regional da qual a repartição preparadora faça parte.)O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "g", da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 0031/2017/GSER, de 30 de janeiro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º A competência relativa ao reconhecimento de isenção do IPVA será do titular da repartição preparadora do domicílio do interessado quanto à análise e deferimento do pedido de isenção.".
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas na Portaria nº 0031/2017/GSER, de 30 de janeiro de 2017, no período de 31 de janeiro de 2017 até a data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCONI MARQUES FRAZAO
Secretário de Estado da ( continua ... )
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