Dec. Mun. Sapiranga/RS 5.986/16 - Dec. - Decreto do Município de Sapiranga/RS nº 5.986 de 28.11.2016
DOM-Sapiranga: 28.11.2016
Regulamenta a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, o Recibo Provisório de Serviços - RPS e a Declaração Mensal de Serviços - DMS e dá outras providências.Corinha Beatris Ornes Molling, Prefeita Municipal de Sapiranga, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.282, de 24 de dezembro de 2003,
Decreta:
Seção I
Da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-eArt. 1º A emissão da Nota Fiscal de Serviços, prevista no artigo 71, § 1º da Lei Municipal nº 3.282/2003, deverá ser efetuada obrigatoriamente em meio eletrônico, em conformidade com o presente regulamento.
Art. 2º A NFS-e, deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - Número sequencial da nota;
II - Código de verificação de autenticidade;
III - Data e hora da emissão;
IV - Identificação do prestador de serviços, com:
a) Razão social;
b) Endereço;
c) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ/MF;
d) Inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes;
V - Identificação do tomador de serviços, com:
a) Nome ou razão social;
b) Endereço;
c) "e-mail";
d) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF/MF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ/MF;
VI - Discriminação do serviço;
VII - Valor total da NFS-e;
VIII - Valor da base de cálculo;
IX - Código do serviço de acordo com Lei Complementar nº 116/2003 e Lei Municipal nº 3.282/2003;
X - Alíquota e valor do ISS;
XI - Indicação de isenção ou imunidade relativa ao ISS, quando for o caso;
XII - Indicação de serviço não tributável pelo Município de Sapiranga, quando for o caso;
XIII - Indicação de retenção de ISS na fonte, quando for o caso;
XIV - Número, tipo e data do RPS emitido, nos casos de sua substituição.
§ 1º. A NFS-e conterá, no cabeçalho, as expressões "Município de Sapiranga" - "Secretaria Municipal da Fazenda" -; "Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - ( continua ... )
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