LC Mun. Resende/RJ 9/16 - LC - Lei Complementar do Município de Resende/RJ nº 9 de 21.12.2016
DOM-Resende: 30.12.2016
Altera o artigo 280, da Lei Complementar Municipal nº. 001/2013, que instituiu o Código Tributário, e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE RESENDE faz saber que a Câmara Municipal de Resende, no Estado do Rio de Janeiro, APROVOU, e, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 280, da Lei Complementar Municipal nº. 001/2013, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 280. É fato gerador da CIP a prestação pelo Município de Resende do serviço de iluminação pública de praças, avenidas, ruas e demais logradouros públicos".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, a partir de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito ( continua ... )
|
||