Súm. Term. Acor. RE - RS S/N/17 - Súm. Term. Acor. - Súmula do Termo de Acordo Receita Estadual do Rio Grande do Sul - RS S/N de 01.02.2017
DOE-RS: 06.02.2017
(Celebra Termo de acordo com os estabelecimentos das empresas indicadas, para atribuição de responsabilidade, por substituição tributária, pelo pagamento do ICMS.)O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, torna público que, nos termos do art. 1º do Livro III, em conjunto com o Apêndice II, Seção I, item III, nota 03, e item VIII, nota, "c", do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97, celebrou com os estabelecimentos das empresas indicados na tabela abaixo Termo de Acordo para atribuição de responsabilidade, por substituição tributária, pelo pagamento do ICMS devido pelos estabelecimentos inscritos no CGC/TE, localizados neste Estado, nas operações com as mercadorias relacionadas no Apêndice II, Seção I, item VIII, recebidas ao abrigo de diferimento, com validade até 31/01/2020.
Termo de Acordo TDA nº CGC/TE Empresa 020/17 159/0209580 CEREALISTA GIRASSOL LTADA ME
Porto Alegre, 01 de fevereiro de 2017.
Paulo Amando Cestari,
Subsecretário Adjunto da Receita ( continua ... )
|
||