IN DGT - TO 1/17 - IN - Instrução Normativa Departamento de Gestão Tributária do Estado do Tocantins nº 1 de 01.02.2017
DOE-TO: 03.02.2017
Altera os valores dos Produtos, da Lista de Preços - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 22.5, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de fevereiro de 2017.
Artigo. 2º Estabelecer que prevaleça o maior valor entre a base de cálculo constante do documento fiscal e o do Anexo Único da Lista de Preços - Boletim Informativo desta Instrução.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Fevereiro de 2017
ALESSANDRO RAMOS MARQUES
Superintendente de Administração Tributária BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, de 01 de Fevereiro de 2017
Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES Subgrupo: CERVEJAS
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO I.N. VIGÊNCIA ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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