Res. ARSAL 1/17 - Res. - Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL nº 1 de 01.02.2017
DOE-AL: 03.02.2017Obs.: Rep. DOE de 06.02.2017
Dispõe sobre as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A.- ALGÁS.O Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Ordinária nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, alteradas pela Lei nº 7.151, de 5 de maio de 2010, e pela Lei nº 7.566, de 9 de dezembro de 2013, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 49070-535/2017 e
AO CONSIDERAR:
Que a fixação das tarifas públicas há de necessariamente conciliar-se com os princípios da legalidade, da finalidade e da modicidade, de forma a garantir a justa remuneração pela prestação de serviços, sem descaracterizar a sua destinação de interesse público; que à atualização no preço do gás natural de origem nacional (commodity e transporte), feito pela PETROBRÁS, reajustado para R$ 0,8198/m³, em de 1º de fevereiro de 2017; e que a distribuição de gás proveniente de outro estado, deverá ser adotado a tabela tarifaria com ICMS Interestadual apenas sobre o volume oriundo de outro estado,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar as tarifas discriminadas no Anexo Único da presente resolução, que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Maceió, 1 de fevereiro de 2017.
Patrícia Barbosa de Medeiros Melo
Diretora do Conselho Executivo de Regulação No Exercício da Presidência ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO ARSAL Nº 01/2017