IN RE - RS 10/17 - IN - Instrução Normativa Receita Estadual do Rio Grande do Sul - RS nº 10 de 31.01.2017
DOE-RS: 03.02.2017
(Introduz alterações na Instrução Normativa nº 45/1998, que expede instruções relativas às receitas públicas estaduais.)
Ementa Oficial: Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Fica acrescentado o Capítulo XXXI ao Título III com a seguinte redação:
"CAPÍTULO XXXI
DO PAGAMENTO DE CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL COM OS BENEFÍCIOS DO DECRETO Nº 53.417/17 - "REFAZ 2017"
1.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 - São passíveis de enquadramento no Programa "REFAZ 2017" os créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados, vencidos até 30/06/16, decorrentes de infrações tributárias materiais privilegiadas previstas nos arts. 7º, II, e 8º, II, infrações tributárias formais previstas no art. 11 e ICMS devido e declarado em guias informativas previstas no art. 17, II e III, todos da Lei nº 6.537/73, podendo o requerente optar, relativamente a cada crédito, por pagamento único ou parcelado, nas seguintes condições:
a) parcela única (quitação):