Port. SRRF/3ª RF 38/17 - Port. - Portaria Superintendência da Receita Federal na 3ª Região Fiscal - SRRF/3ª RF nº 38 de 30.01.2017
D.O.U.: 03.02.2017
(Compartilha com a Delegacia da Receita Federal em Teresina, até 31 de dezembro de 2017, sem prejuízo da definição original, as competências de que tratam o artigo 253 e, no que diz respeito à revisão de ofício de créditos tributários, o art. 246 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, relativas à decisão e aos procedimentos de cobrança, preparo, instrução, análise e execução de decisão em processos e documentos eletrônicos (PER/Dcomp) de competência da DRF/Floriano.)O SUPERINTENDENTE DE RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, com base nos arts. 300, caput, e 314, § 1º, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14.05.2012, publicada no DOU de 17.5.2012, resolve:
Art. 1º Compartilhar com a Delegacia da Receita Federal em Teresina, até 31 de dezembro de 2017, sem prejuízo da definição original, as competências de que tratam o artigo 253 e, no que diz respeito à revisão de ofício de créditos tributários, o art. 246 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, relativas à decisão e aos procedimentos de cobrança, preparo, instrução, análise e execução de decisão em processos e documentos eletrônicos (PER/Dcomp) de competência da DRF/Floriano.
Art. 2º Ficam também compartilhadas, até 31 de dezembro de 2017, exclusivamente para viabilizar o disposto no art. 1º e sem prejuízo da definição original, as atribuições do Delegado da Receita Federal do Brasil em Floriano com o Delegado da Receita Federal do Brasil em Teresina.
Art. 3º Os delegados da Receita Federal em Teresina e Floriano estabelecerão plano de trabalho conjunto com as determinações dos estoques e dos tipos de processos, documentos eletrônicos e procedimentos a serem tratados em cada unidade.
Art. 4º Nos termos do art. 1º e 2º, deverão ser atendidas as solicitações de habilitações em sistemas informatizados a servidores autorizados, se o único óbice à habilitação for a questão da jurisdição vinculada à lotação ou exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da ( continua ... )
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