MP 768/17 - MP - Medida Provisória nº 768 de 02.02.2017
D.O.U.: 03.02.2017
Cria a Secretaria-Geral da Presidência da República e o Ministério dos Direitos Humanos, altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Esta Medida Provisória foi revogada pelo artigo 50 da Lei nº 13.502 de 01.11.2017.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
I - a Secretaria-Geral da Presidência da República; e
II - o Ministério dos Direitos Humanos.
Art. 2º Ficam extintas as seguintes Secretarias Especiais do Ministério da Justiça e Cidadania:
I - de Políticas para as Mulheres;
II - de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
III - de Direitos Humanos;
IV - dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
V - de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e
VI - dos Direitos da Criança e do Adolescente.
I - o cargo de Natureza Especial de Subchefe de Assuntos Federativos da Secretaria de Governo da Presidência da República;
II - os seguintes cargos de Natureza Especial do Ministério da Justiça e Cidadania:
a) Secretário Especial de Políticas para as Mulheres;
b) Secretário Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
c) Secretário Especial de Direitos Humanos;
d) Secretário Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
e) Secretário Especial de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e
f) Secretário Especial dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 4º Fica transformado o Ministério da Justiça e Cidadania em Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 5º Ficam transformados os cargos:
I ( continua ... )
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