Dec. Mun. Contenda/PR 44/17 - Dec. - Decreto do Município de Contenda - PR nº 44 de 30.01.2017
DOM-Contenda: 02.02.2017
Dispõe sobre a reposição inflacionária para os Impostos, Taxas e Contribuições e correção da URM - Unidade de Referência Municipal, para o exercício de 2017.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTENDA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor,
DECRETA
Art. 1º Para os Impostos, Taxas e Contribuições do Município de Contenda será acrescentado a seu valor, a título de reposição inflacionária, o montante de 6,58 % (seis vírgula cinquenta e oito por cento) relativo à correção do último ano.
Art. 2º. O índice é baseado na variação da inflação no exercício de 2016 apontada pelo INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Art. 3º Corrigir o valor da URM - Unidade de Referência Municipal,para R$ 3,01 (três reais e um centavo).
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 30 de Janeiro de 2017.
CARLOS EUGÊNIO STABACH
Prefeito ( continua ... )
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