Dec. Est. RO 21.591/17 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 21.591 de 31.01.2017
DOE-RO: 31.01.2017
Incorpora ao RICMS/RO as alterações oriundas da 163ª reunião ordinária do CONFAZ e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando as alterações oriundas da 163ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
DECRETA:
Art. 1º Passam a vigorar, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 1998:
I - o inciso II do artigo 576-E: (Ajuste SINIEF 16/16, efeitos a partir de 01.01.17)
"Artigo 576-E. (...)
II - no campo do CFOP: o código 5.912 ou 6.912, conforme o caso;
(...)" (NR);
II - o caput e o § 9º do artigo 196-A: (Ajuste SINIEF 17/16, efeitos a partir de 01.02.17)
"Artigo 196-A. A Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, poderá ser utilizada pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI ou Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS em substituição:
( continua ... )
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