Dec. Mun. Natal/RN 11.187/17 - Dec. - Decreto do Município de Natal/RN nº 11.187 de 31.01.2017
DOM-Natal: 01.02.2017
Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 8.162 de 29 de maio de 2007 que aprovou o Regulamento do Imposto Sobre Serviços - ISS.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 55, IV da Lei Orgânica do Município do Natal e em especial pelo artigo 185 da Lei nº 3.882 de 11 de dezembro de 1989.
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 5º e 11 do Decreto nº 8.162 de 29 de maio de 2007 passam a vigorar com as seguintes redações:
"Artigo 5º (...)
(...)
§ 3º. Os responsáveis a que se refere este artigo estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, multas e demais encargos, independentemente de ter sido efetuada a sua retenção na fonte, sem prejuízo da responsabilidade supletiva do prestador pelo cumprimento total ou parcial da obrigação tributária respectiva, na hipótese de não retenção ou retenção a menor do imposto devido, observado que:
I - a parcela comprovadamente retida pelo responsável tributário especificado no caput deste artigo não pode ser exigida do contribuinte prestador do serviço;
II - após o vencimento do tributo devido, sem que tenha havido o integral recolhimento, o crédito tributário não adimplido, atualizado monetariamente e acrescido de multa e demais encargos, pode, sem prejuízo do previsto no inciso I, ser exigido do responsável tributário especificado no caput deste artigo ou do contribuinte prestador do serviço.
§ 4º. A obrigação de retenção e recolhimento do tributo a que se refere este artigo aplica-se exclusivamente aos tomadores de serviços regularmente inscritos no cadastro mobiliário desta Secretaria Municipal de Tributação e estabelecidos no Município de ( continua ... )
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