Port. Conj. Sec. Faz./Plan - DF 2/17 - Port. Conj. - Portaria Conjunta SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL nº 2 de 31.01.2017
DO-DF: 02.02.2017
Fixa o limite de recursos que poderão ser destinados, no exercício de 2017, ao incentivo fiscal para a realização de projetos culturais de que trata a Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL em Exercício e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, em Exercício, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, fundamentados no artigo 5º da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013, e no artigo 4º do Decreto nº 35.325, de 11 de abril de 2014,
RESOLVEM:
Art. 1º O montante de recursos que poderão ser destinados ao incentivo fiscal para a realização de projetos culturais de que trata a Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013, a ser concedido no exercício de 2017, fica limitado ao valor de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de janeiro de 2017.
WILSON JOSÉ DE PAULA
Secretário de Estado de Fazenda, em Exercício
DALMO JORGE LIMA PALMEIRA
Secretário de Estado de Planejamento Orçamento e Gestão, em ( continua ... )
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