Port. Conj. MJC/MRE/AGU 1/17 - Port. Conj. - Portaria Conjunta Ministério de Estado da Justiça e Cidadania, Ministério das Relações Exteriores e a Advocacia-Geral da União nº 1 de 31.01.2017
D.O.U.: 02.02.2017
Dispõe sobre os procedimentos destinados à formação do rol das designações nacionais de que trata o art. 10 da Lei nº 13.170, de 16 de outubro de 2015.OS MINISTROS DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, DAS RELAÇÕES EXTERIORES e a ADVOGADA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, e o art. 131, caput, da Constituição, o art. 27, incisos VIII e XII, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e a Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993,
Considerando a obrigação de todos os Membros das Nações Unidas de adotar as ações necessárias ao cumprimento das decisões do Conselho de Segurança das Nações Unidas para manutenção da paz e da segurança internacionais, nos termos dos artigos 25 e 48.1 da Carta das Nações Unidas, de 26 de junho de 1945, promulgada por meio do Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945;
Considerando a promulgação da Lei nº 13.170, de 16 de outubro de 2015, que dispõe sobre o rol de pessoas condenadas pela prática de atos terroristas; e
Considerando a promulgação da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, que tipificou os atos de terrorismo, resolvem:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os procedimentos destinados à formação do rol das designações nacionais de que trata o art. 10 da Lei nº 13.170, de 16 de outubro de 2015.
Art. 2º O rol das designações nacionais será formalizado pela Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania- SNJC do Ministério da Justiça e Cidadania
Art. 3º O órgão da Advocacia-Geral da União competente, após a intimação da sentença condenatória de que trata o ( continua ... )
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