Port. SMF/Barra Mansa - RJ 9/16 - Port. - Portaria Secretaria Municipal da Fazenda de Barra Mansa - SMF/Barra Mansa - RJ nº 9 de 19.12.2016
DOM-Barra Mansa: 19.12.2016
Dispõe sobre o índice de atualização dos créditos e tributos municipais administrados e lançados pela Fazenda Pública Municipal.EVERTON REZENDE COSTA, Secretário Municipal de Fazenda, no uso das atribuições de seu cargo , e
CONSIDERANDO, o disposto na Lei Complementar nº 57, de 21 de Dezembro de 2009, em seus Artigos 477, Inciso III e 561;
CONSIDERANDO que o Governo Municipal adotou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, para atualizar os créditos da Fazendo Pública Municipal, através do Decreto nº 6738, de 12 de dezembro de 2011;
CONSIDERANDO que a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no exercício de 2016 foi de 6,58%,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam corrigidos todos os Créditos de que é titular a Fazenda Pública Municipal, vencidos até 31/12/2016, em 6,58% (seis inteiros e trinta e oito décimo por centro), correspondente á variação dos 12 meses anteriores.
Art. 2º Fica corrigida, com o mesmo índice, a UFM - Unidade Fiscal do Município de Barra Mansa, que no exercício de 2017 será de R$ 2,64 (dois reais e sessenta e quatro centavos).
Art. 3º Fica Corrigida, com o mesmo índice, a Planta Genérica de Valores do IPTU.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor nesta data, e seus efeitos a partir de 1º de janeiro até 31 de Dezembro de 2017.
Prefeitura Municipal de Marra Mansa, 19 de Dezembro de 2016.
EVERTON REZENDE COSTA
Secretário Municipal de ( continua ... )
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