Res. Sec. Faz. - PR 20/17 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PR nº 20 de 20.01.2017
DOE-PR: 30.01.2017
Estabelece os percentuais de MVA - Margem de Valor Agregado original a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei n. 8.485, de 3 de junho de 1987, e
Considerando as disposições do § 11 do art. 1º do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012,
RESOLVE:
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º Ficam estabelecidos os percentuais de MVA - Margem de Valor Agregado original a serem utilizados nas operações com as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária de que trata esta Resolução, em relação às operações subsequentes.
SEÇÃO II
DAS OPERAÇÕES COM ACUMULADORES ELÉTRICOSArt. 2º O percentual correspondente à MVA original a ser aplicado nas operações com o produto da tabela de que trata o "caput" do art. 21 do Anexo X do Regulamento do ICMS, será:
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA ST ORIGINAL 1 21.039.00 8507.80.00 Outros acumuladores (Protocolo ICM 18/1985; Protocolos ICMS 12/1998, 27/2001, 43/2008 e 6/2009) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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