Circ. BACEN 3.827/17 - Circ. - Circular BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 3.827 de 30.01.2017
D.O.U.: 31.01.2017
Altera e divulga o Regulamento do Comitê de Estabilidade Financeira (COMEF).A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 20 de janeiro de 2017, com base no disposto nos arts. 9º, 10, inciso VI, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, resolve:
Art. 1º O Regulamento do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef) passa a vigorar com a redação do documento anexo.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 88.674, de 9 de março de 2016.
ANTHERO DE MORAES MEIRELLES
Diretor de Fiscalização
OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
Diretor de Regulação ANEXO REGULAMENTO ANEXO À CIRCULAR Nº 3.827, DE 30 DE JANEIRO DE 2017
Regulamenta o funcionamento do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef).
CAPÍTULO I
OBJETIVO
Artigo 1º O Comitê de Estabilidade Financeira (Comef), constituído no âmbito do Banco Central do Brasil, tem como objetivo avaliar a estabilidade financeira e definir as diretrizes e as estratégias desta Autarquia para a mitigação do risco sistêmico no Sistema Financeiro Nacional (SFN), inclusive o decorrente de sua interação com os sistemas financeiros de outras jurisdições.
CAPÍTULO II
ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO COMEF
Artigo 2º São membros do Comef o Presidente e os Diretores do Banco Central do Brasil.
Artigo 3º O Comef realizará reuniões ordinárias trimestrais e, por decisão da Diretoria Colegiada, reuniões extraordinárias, presentes, no mínimo, o Presidente, ou seu substituto, e metade do número de ( continua ... )
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