Dec. Mun. Balsas/MA 8/15 - Dec. - Decreto do Município de Balsas/MA nº 8 de 24.04.2015
DOM-Balsas: 24.04.2015
Regulamenta a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, o Recibo Provisório de Serviços - RPS, a Declaração Mensal de Serviços - DMS e dá outras providências.O Prefeito de Balsas, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Balsas, e,
Considerando o disposto no artigo 79 da Lei Complementar nº 05, de 31 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o Sistema Tributário Municipal; Considerando a necessidade de acompanhar as evoluções tecnológicas visando oferecer agilidade nas operações mercantis, bem como a redução dos custos operacionais dos sujeitos passivos da obrigação tributária, com o cumprimento de seus deveres instrumentais, e, por fim;
Considerando a necessidade de simplificar o cumprimento das obrigações tributárias acessórias, relativas à emissão de notas fiscais de serviços, à guarda e conservação de documentos fiscais;
Resolve;
Art. 1º Regulamentar o uso da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, conforme artigo 79 da Lei Complementar nº 005/2014, no âmbito do município de Balsas, que deverá ser emitida por ocasião da prestação de serviços, nos termos deste Decreto.
Art. 2º Os prestadores de serviços, pessoa jurídica ou pessoa física a esta equiparada, estão obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e por ocasião da prestação de serviços, independentemente da incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.
§ 1º. Para o cumprimento da obrigação prevista neste Decreto, os prestadores de serviços deverão realizar o credenciamento prévio junto à Assessoria Técnica da Central de Atendimento ao Contribuinte - CAC na Rua Comes de Sousa nº 551-A - 12 Andar - Centro - Telefone (99) 3541.3597 - e-mail: balsas.tributos@gmail.com.
§ 2º. A obrigação prevista neste artigo não se aplica à prestação dos serviços sujeitos à incidência do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação - ICMS.
§ 3º. Os prestadores de serviços desobrigados da inscrição nu Cadastro Mobiliário do Município poderão emitir a Nota Fiscal de Serviços Avulsa, observadas as ( continua ... )
|
||