Dec. Mun. Bom Repouso/MG 48/17 - Dec. - Decreto do Município de Bom Repouso/MG nº 48 de 11.01.2017
DOM-Bom Repouso: 11.01.2017
Dispõe sobre o parcelamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, para o exercício de 2017.Messias Crispim Brandão, Prefeito Municipal de Bom Repouso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o inciso IX do Art. 87 da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º O pagamento do ISSQN do exercício de 2017, poderá ser realizado em até 04 (quatro) parcelas bimestrais iguais vencíveis nos seguintes dias:
I. Primeira parcela: 01/03/2017
II. Segunda parcela: 02/05/2017
III. Terceira parcela: 03/07/2017
IV. Quarta parcela: 01/09/2017
Parágrafo único - A parcela não poderá ser inferior a R$ 10,00 (DEZ REAIS) para efeitos de parcelamento.
Art. 2º Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da notificação do lançamento do tributo para apresentação de reclamação tributária ou demais requerimentos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 11 de janeiro de 2017.
Messias Crispim Brandão
Prefeito ( continua ... )
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