Dec. Mun. Itaperuna/RJ 5.026/16 - Dec. - Decreto do Município de Itaperuna/RJ nº 5.026 de 22.06.2016
DOM-Itaperuna: 22.06.2016
Dispõe sobre a obrigatoriedade da declaração eletrônica de serviços de instituições financeiras (des-if), para as instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo banco central - bacen, e para as demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o plano de contas das instituições do sistema financeiro nacional - cosif.O Prefeito Municipal de Itaperuna-RJ, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º As instituições financeiras e demais entidades obrigadas pelo Banco Central do Brasil à adoção do Plano Contábil das Instituições
Financeiras do Sistema Financeiro Nacional - COSIF ficam obrigadas a apresentar a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições
Financeiras - DES-IF na forma, prazo e demais condições estabelecidos pela Secretaria Municipal de Receita/Fazenda.
§ 1º. As pessoas jurídicas a que se refere o "caput" deste artigo, obrigadas à apresentação da DES-IF, devem:
I - Apresentar a DES-IF, agregando todos os estabelecimentos situados no Município de ITAPERUNA-RJ.
II - conservar pelo prazo de cinco anos todos os arquivos que compõem a DES-IF, inclusive o protocolo de entrega.
Art. 2º A DES-IF é um documento fiscal exclusivamente digital, constituído dos seguintes módulos:
I - Módulo de Apuração Mensal do ISSQN, que deverá ser gerado e entregue à Secretaria Municipal de Receita/Secretaria Municipal de Fazenda, composto pelos registros:
a) Abertura do arquivo digital, identificação da instituição e da declaração (Registro 0000);
b) Identificação da dependência (Registro 0400);
c) Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por Subtítulo (Registro 0430);
d) Demonstrativo do ISSQN mensal a recolher (Registro 0440).
II - Módulo de Informações Comuns aos Municípios, que deverá ser gerado e entregue anualmente à Secretaria Municipal de Receita/Secretaria Municipal de Fazenda, composto pelos registros:
a) Abertura do arquivo digital, identificação da instituição e da declaração (Registro 0000);
b) Plano geral de contas comentado (Registro 0100);
c) Tabela de tarifas de serviços da instituição (Registro 0200);
d) Tabela ( continua ... )
|
||