Dec. Mun. Mafra/SC 3.991/17 - Dec. - Decreto do Município de Mafra/SC nº 3.991 de 12.01.2017
DOM-Mafra: 16.01.2017
Atualiza a base de cálculo dos tributos municipais no exercício de 2017 e dá outras providências.O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município:
Considerando a necessidade de atualizar anualmente os valores dos tributos municipais, tendo em vista a inflação do período, objetivando compensar a perda de valor da moeda; e
Considerando que através de decreto o Município pode atualizar tributos utilizando percentual igual ou inferior a índice oficial de correção monetária, conforme se extrai da Súmula nº 160 do Superior Tribunal de Justiça e do inciso II e § 2º, ambos do art. 97, do Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966:
Decreta
Art. 1º Fica atualizada a base de cálculo dos tributos municipais para o exercício de 2017, pelo INPC - Índice nacional de Preços ao Consumidor, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE/INPC, que registrou no período de Outubro de 2015 a Setembro de 2016 uma variação de 9,15% (nove vírgula quinze por cento), a partir de 1º de janeiro de 2017.
Ano Mês Variação (%) No mês No ano 2015 Outubro 0,77 10,33 Novembro( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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