Dec. Mun. Capivari/SP 5.771/13 - Dec. - Decreto do Município de Capivari/SP nº 5.771 de 02.01.2013
DOM-Capivari: 02.01.2013
(Altera o § 4º, do artigo 6º do Decreto nº 4.778/206, que regulamentou a Lei Complementar nº 1/2003, que dispõe sobre o ISSQN, e estabelece obrigações acessórias relativas ao GISS - Guia de Informação de ISS Eletrônica.)André Luis Rocha, Prefeito do Município de Capivari, Estado de São Paulo, em exercício, no uso de suas atribuições legais;
Decreta;
Art. 1º Altera o Parágrafo 4º, do Artigo 6º, do Decreto nº 4778/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 4º. Findo o exercício fiscal o contribuinte deverá manter os livros fiscais em arquivo digital e conserválos pelo prazo regulamentar, para exibição ao Fisco quando solicitados."
Art. 2º Os demais dispositivos deste Decreto permanecem inalterados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Capivari, 02 de janeiro de 2013.
André Luis Rocha
Prefeito Municipal - em exercício
Publicado na Portaria da Secretaria Municipal, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e treze.
Susimara Ap. Leite de lima
Coord. Atividades Administrativas/Operacionais Secretaria ( continua ... )
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