Edital DTRF - Votorantim/SP 4/17 - Edital - Edital Departamento de Tributação, Receita e Fiscalização do Município de Votorantim - SP nº 4 de 20.01.2017
DOM-Votorantim: 20.01.2017
Notifica os contribuintes sobre o lançamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN Fixo e das taxas do poder de polícia do exercício de 2017.)A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Seção de Cadastro Fiscal, da Diretoria do Departamento de Lançamento e Cadastros, com fundamento nos arts. 162, § 1º-A e 190, § 2º, ambos do CTM, informa aos interessados abaixo arrolados o que segue:
Notificação de Lançamento Nº 0053/2017
Imposto Sobre Serviço - ISS
Taxas do Poder de Polícia do Exercício de 2017
Preço Público
A Prefeitura Municipal de Votorantim, com fundamento nos arts. 162, "caput" e § 1º-A, e 190 da Lei 1602/01 e alterações - CTM (Código Tributário Municipal), notifica os contribuintes (art. 149, "caput" c/c art. 157, "caput" e art. 182, todos do CTM) inscritos no Cadastro Fiscal deste Município, conforme relação anexa a esta notificação, do Lançamento das Taxas do Poder de Polícia Administrativa, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS fixo e do Preço Público, cuja incidência ocorreu na data do início da atividade (art. 162, § 1º inciso II, e art. 185-A inciso II, CTM) e que os respectivos carnês contendo os tributos devidos serão entregues de forma simples pelos Correios observando-se os endereços de entrega constantes do Cadastro Mobiliário desta Prefeitura, bem como, que esses carnês encontrar-se-ão disponíveis no site da Secretaria de Finanças, no endereço www.sefvotorantim.sp.gov.br.
Notifica, ainda, que, referidos tributos (constituídos com base nos art. 157, "caput" e § 3º, c/c art. 165, § 5º, arts. 193 a 207 e arts. 212 a 227, CTM), poderão ser recolhidos à vista ou de forma parcelada, sendo o valor mínimo de cada parcela R$ 60,00 (art. 165, § 4º e 5 º e art. 192 CTM), conforme demonstrativo abaixo:
Parcela única (com desconto de 50% no ISS, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º, e prazo máximo ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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